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QUOTAS EM ATRASO

QUOTAS EM ATRASO

A Direção da ANIDEP vem por este solicitar a compreensão de todos os seus associados para que cumpram com as suas obrigações com a ANIDEP.

Os sócios com as quotas em atraso deverão satisfazer o pagamento dos valores em falta respeitantes ao corrente ano, até dia 30 de novembro de 2016 sem falta, após esta data serão tomadas as medidas constantes nos estatutos desta Associação, para resolução dos casos pendentes.

A ANIDEP conta com o apoio e a compreensão de todos os seus associados.

A Direção

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