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Parecer Jurídico ANIDEP

— Parecer Jurídico ANIDEP

Resumo de Parecer sobre a atividade de Investigação Privada em Portugal, encomendado ao Escritório CCAA Advogados, parceiros da ANIDEP em acessoria e aconselhamento

A ANIDEP, enquanto principal protagonista na defesa dos interessses dos investigadores privados em Portugal e na luta pela regulamentação da atividade no nosso país, solicitou a elaboração de um estudo e de um Parecer Jurídico a um dos mais conceituados escritórios de advogados em Lisboa, CCAA Advogados Associados.

Além da acessoria diária na proteção dos membros associados da ANIDEP, prestada pela CCAA, são tamb´m responsáveis pelo apoio nesta importantissima batalha.

De referir que para que este importante passo pudesse ser dado, foi de extrema relevância a união demonstrada entre os associados. A ANIDEP agradece a todos os que contribuiram com um esforço adicional, criando condições para que fosse possível atingir mais uma etapa nesta luta.

São ações como esta que farão com que num futuro desejado, todos os que estão ligados direta ou indiretamentte à investigação Privada em Portugal, possam um dia exercer a profissão sem receios.

A ANIDEP segue na frente com campanhas de luta, para que também aqueles que nada fazem, possam um dia usufruir das conquistas alcançadas.

Como tal, deixamos aqui um breve resumo do estudo realizado acerca da viabilidade quanto à regulamentação da profissão em Portugal.

O documento original será divulgado em momento oportuno, assim que estiverem reunidas as condições ideais para o efeito.

É importante salientar que todos os membros associados da ANIDEP estão empenhados de corpo e alma nesta luta!

A ausência de regulamentação traz prejuízos não só para as pessoas ou entidades que recorrem aestes serviços, bem como para os próprios profissionais.

Entendemos que, face à experiência de outros países, a regulamentação da atividade deve ser feita mediante diploma próprio.

A atividade de investigador/detetive privado profissional não se encontra regulamentada no ordenamento jurídico português, embora tenha um CAE próprio que claramente menciona a atividade de detetive privado e como tal, seja reconhecida para efeitos tributários.

A ausência de regulamentação traz prejuízos não só para as pessoas ou entidades que recorrem a estes serviços, bem como para os próprios profissionais.

E assim é, uma vez que qualquer “detetive” pode intitular-se detetive privado profissional, quando assim o não seja, com o intuito de enganar quem recorre a este tipo de serviços. Isto acontece, devido à ausência, em primeiro lugar, de parâmetros habilitantes de acesso a esta profissão, bem como da ausência de um sistema de certificação/licenciamento da atividade, que permita aos próprios profissionais e à clientela perceber quais são os verdadeiros profissionais.

Entendemos que, face à experiência de outros países, a regulamentação da atividade deve ser feita mediante diploma próprio.
Apresentam-se duas possibilidades de a questão ser debatida pelos órgãos decisórios, nomeadamente através da apresentação de petições ou das iniciativas legislativas dos cidadãos.

Dentre os aspetos que cumpre regular, salientamos:

(1) O estabelecimento de um escopo de funções e dos requisitos a cumprir para o exercício da atividade;

(2) As matérias deontológicas, nomeadamente do sigilo profissional;

(3) As limitações ao exercício da atividade, com vista a defender os direitos e interesses legítimos dos investigados e a possibilitar que as informações obtidas pelos investigadores/detetives privados profissionais possam ser levadas a juízo e valoradas, porque obtidas em respeito pelos princípios constitucionais e pela lei processual penal – neste particular, cumpre concluir que, os meios técnicos e humanos utilizados pelos investigadores/detetives privados profissionais são admissíveis, desde que cumprindo os requisitos da lei para a sua obtenção e possuindo as eventuais licenças ou autorizações, como é o caso da montagem de sistemas de videovigilância;

(4) Por último, cumprir com a política de proteção de dados pessoais atualmente em vigor, implementando os meios necessários. Desta forma, procura-se “legalizar” uma atividade que não pode ser ignorada no ordenamento jurídico português, devido aos profissionais que emprega e aos clientes que a ela recorrem diariamente, mais se acredita que a ausência prolongada de parâmetros que balizem esta profissão continuará a penalizar a mesma, bem como, todas as entidades que se vem envolvidas diariamente em situações dúbias devido a esta supracitada falta.

Outras formas de abordagem estão a ser desenvolvidas e serão divulgadas oportunamente

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