Destaque na imprensa local: Cabo Verde já tem empresa de detectives privados
É uma noticia que data de 21 de julho de 2015, veiculada pelo jornal de Cabo Verde “A Semana”, no entanto vale a pena ler o artigo, uma vez que refere uma agência associada à ANIDEP, assim como a própria Associação.
“As cenas em que aparecem detectives bem treinados seguindo, filmando ou fotografando pessoas para descobrir os seus segredos inconfessáveis, o lado obscuro de uma vida dupla, deixaram o mundo da ficção e telas de cinema para aterrarem na vida real cabo‑verdiana. Pois é, ser “apanhado com a boca na botija” já é possível em Cabo Verde, desde que surgiu a empresa Inteligência Civil Detectives Privados Cabo Verde (ICD).
Cabo Verde já tem uma empresa de investigação privada. Trata-se da Inteligência Civil Detectives Privados Cabo Verde (ICD), empresa que oferece serviços de informação especializada e propõe desvendar casos de infidelidade conjugal, encontrar pessoas desaparecidas, supervisionar filhos menores e averiguar baixas laborais fraudulentas. Mais: localiza indivíduos fugitivos em Cabo Verde – para esconder-se de credores ou da Justiça internacional.
Mas como em todo o lado, contratar um detective é um luxo que poucos podem pagar – o trabalho é facturado à hora, inclui despesas de logística e pode chegar a umas valentes centenas de contos. Antero Andrade, director da agência que está instalada em Maderalzinho, São Vicente, garante que o sigilo começa na porta de entrada. Aos clientes a empresa disponibiliza modernas tecnologias e promete discrição e confidencialidade, que são as chaves deste negócio.
“Recebemos clientes para consultas sem qualquer custo ou compromisso. O primeiro contacto é essencialmente para determinar o tipo de serviço que o cliente deseja, e se o podemos prestar. Se for um pedido de foro criminal, aconselhamos a pessoa a dirigir-se à Policia Nacional ou à Judiciária, entidades competentes neste tipo de investigação”, explica o ex-militar Antero Andrade.
“Quando aceitamos o caso, fazemos uma análise preliminar dos aspectos operacionais, determinamos os termos de um contrato de prestação de serviço, que contempla o orçamento e as provas que o cliente deseja obter – podem ser fornecidas em vídeo, áudio ou apenas num relatório final”. O preço a ser pago pelo cliente varia conforme o grau de cumprimento do serviço exigido e de outros trabalhos adicionais que podem ser solicitados posteriormente.
Metade do serviço é pago na hora. O valor restante é saldado em até duas prestações: 25% no decorrer da investigação e a outra parte com a entrega das provas. O detective não especifica o valor por hora de trabalho, mas vai avisando que “não é para todos os bolsos”.
Grosso do trabalho é solicitado do exterior
Antero Andrade informa que, para agilizar o trabalho no terreno, quanto mais informações preliminares o cliente oferecer menos tempo levará a investigação a chegar a uma prova ou relatório final. Por exemplo, em casos de infidelidade, por norma a investigação é feita em sete dias. A empresa faz questão de incluir um fim-de-semana, que é a altura em que a parte investigada está mais “solta” e, quase sempre, vai “pular a cerca”. O detective garante que é mais difícil apanhar uma mulher em flagrante porque é reservada e discreta. “O homem normalmente é um alvo fácil porque se expõe mais”, revela.
O uso das provas é responsabilidade do cliente. “Cada um responde criminalmente pelos seus actos. Em caso de divórcio, uma pessoa pode, por exemplo, levar as provas ao seu advogado. Cabe a este saber fazer o uso delas dentro da lei. Também recolhemos provas a pedido de clientes que podem utilizá-las para denunciar algum ilícito à polícia, que pode mais tarde seguir a investigação”.
Por enquanto, o grosso do trabalho da ICD é solicitado a partir do exterior. A agência é procurada por pessoas que querem localizar indivíduos fugitivos que estão em Cabo Verde para “esconder-se” de dívidas ou da justiça. Mas também alguns advogados nacionais começam a procurar os serviços desta associação de detectives, sobretudo para localizar e notificar pessoas. São requisitados também por empresas, embora em número reduzido, que desejam vigiar os seus funcionários.
Técnicas sofisticadas
Para fazer o trabalho de recolha e catalogação de provas, a ICD recorre a equipamentos de alta tecnologia e softwares sofisticados que permitem ampliar a capacidade de actuação. Os detectives usam câmaras-espião, canetas de filmagem, relógio de mesa com câmara, óculos com Bluetooth, amplificadores de sons, gravadores de voz, detectores de metais, GPS, localizadores de objectos, entre outros. Recorrem ainda a todo o tipo de disfarce para passarem despercebidos na hora de investigar, adaptando-se na maior parte das vezes às condições de cada meio.
“Discrição é a arma de um detective. Quando se consegue reunir o maior número de provas possível, temos as melhores armas”, ensina o director da ICD, que aproveita para esclarecer que um detective não é um agente secreto nem um espião, como erradamente as pessoas pensam. “As formas de trabalhar podem coincidir em alguns pontos, mas são profissões muito diferentes”, pontua.
Cabo Verde não tem uma regulamentação específica para esta área. Contudo, Andrade assegura que o trabalho de detective não belisca o direito à privacidade. “Trabalhamos com base no Código de Ética Deontológico da Associação Nacional dos Investigadores e Detectives Privados Profissionais (ANIDEP) de Portugal, da Agência de Investigação Privada (AIP) do Brasil e de outros países. Além disso, respeitamos os Códigos Civil e Penal de Cabo Verde e, sobretudo, a vida privada”.
Limites da investigação
Para um jurista ouvido por A Semana, não há ilegalidade em contratar este tipo de serviço porque tudo depende do uso que se pretende dar às provas. Adverte, no entanto, que os materiais recolhidos neste tipo de investigação não têm valor legal para efeitos de julgamento. “Pode-se utilizar os materiais recolhidos por empresas de detectives para consumo próprio. Isso porque a forma de se chegar a certos elementos algumas vezes poderá ‘roçar’ a ilegalidade. Tudo aquilo que de alguma forma mexe com a intimidade ou privacidade dos cidadãos não pode ser investigado por quem não esteja devidamente autorizado. Este tipo de investigação é exclusivo das entidades policiais em Cabo Verde”, informa esta fonte.
Quanto à recolha de provas criminais, “deve-se ter uma autorização do tribunal, que emite um mandado para as autoridades competentes – Polícia Nacional e Polícia Judiciária. O Ministério Público não delega estes serviços a entidades privadas, pelo que o uso oficial deste tipo de informações é ilegal”, afiança este advogado, realçando que, enquanto não se pisar “o risco” ou a área de jurisdição que pela lei compete à polícia, não há problema de prestar este tipo de serviços. “É preciso ter limites. Até aos polícias são exigidos limites durante a investigação criminal requeridos pelas próprias entidades”, conclui o jurista.”
Para ler o artigo original, basta entrar no link que se segue: http://www.asemana.publ.cv/spip.php?article111623